ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Em 26 de fevereiro de 1999, a CAPES instituiu, por meio do Ofício Circular nº. 28/99/PR/CAPES, o Estágio de Docência na Graduação, entendido como “[...] parte integrante da formação de mestres e doutores”, de acordo com o anexo do referido ofício circular. Esse estágio foi exigido e restrito aos bolsistas do Programa de Demanda Social da CAPES.
Segundo o Art. 17 da Portaria CAPES Nº 52, de 26 setembro de 2002, o ESTÁGIO DE DOCÊNCIA é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.
O Estágio de Docência é obrigatório para todos os alunos que estejam na condição de bolsistas da CAPES/DS, conforme previsto na Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, de 14 de Abril de 2010 e opcional para os demais alunos.
De acordo com essa Portaria, a carga horária do Estágio de Docência na Graduação é de 15 horas (1 crédito) e deverá ser cumprida em período de, no máximo, um semestre.
A RESOLUÇÃO No 11/2011, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO / Universidade Federal de Uberlândia, de 21 de Setembro de 2011, que “ Estabelece orientações para os Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia”, resolve:
Art. 5°.: O Estágio de Docência na Graduação, nos termos apresentados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e em conformidade com o art. 42 da Resolução no 12/2008 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP), é uma atividade curricular de formação pedagógica optativa para os Programas e obrigatória para bolsistas de agências que assim o exigirem.
Parágrafo único: O estágio de docência deve constar dos currículos dos Programas de Pós Graduação, na forma das disciplinas eletivas “Estágio Docência na Graduação I” e “Estágio Docência na Graduação II”, obedecendo aos seguintes critérios mínimos:
I – cada uma dessas disciplinas deverá ter carga horária mínima de 1 hora-aula semanal e máxima de 4 horas semanais.
II – a duração do estágio de docência será de um semestre para o Mestrado e de dois para o Doutorado e
III – o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, poderá ser dispensado do estágio de docência;