Pós-Doutorado em Genética e Bioquímica
Publicado: 19/09/2019 - 11:00
Última modificação: 05/05/2020 - 11:46
O PNPD/CAPES (Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES) é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-graduação (PPG) Stricto sensu acadêmico recomentado pela CAPES. Cujo objetivo é: a) promover a realização de estudos de alto nível; b ) reforçar os grupos de pesquisas nacionais; c) renovar os quadros dos Programas de Pós-graduação (PPG) na sinstituições de ensino superior e de pesquisa; d) promover a inserção de pesquisadors brasileiro e estrangeiros em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação no país.
A bolsa PNPD/CAPES engloba dois aportes financeiros distintos: a bolsa mensal e o pagamento de recurso de custeio anual. Esta verva destina-se a subsidiar atividades de pesquisa do bolista, tais como sua participação em eventos como congressos, encontros, simpósios, O respasse dos recursos de custeio e as normas para utilização o programa de fomento ao qual o PPG esá vinculado (no caso do PPGBV - PROAP).
REQUISITO DO CANDIDATO À BOLSISTA
Os candidatos interessados deverão: I – possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Entenda-se como comprovação de título cópia do diploma de doutorado ou do certificado de homologação do curso de doutorado. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação em Genética e Bioquímica; II – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto. III – não ser aposentado ou estar em situação equiparada; IV – O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades: a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício; b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício; c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa. § 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura. § 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do inciso IV,sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação. § 3º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso IV deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa. § 4º Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso IV não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
DO BOLSITA EXIGE-SE:
I - elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa; II– dedicar-se às atividades do projeto; III- atuar como co-orientador de alunos de Iniciação Científica ou Pós Graduação em nível de Mestrado, dependendo da disponibilidade de alunos no grupo de pesquisa em que for inserido; IV – exercer atividades de docência em disciplinas regulares do Programa de Pós Graduação em Genética e Bioquímica do Instituto de Biotecnologia (mínimo de 15 horas/aula por semestre); III – restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada.
PÓS-DOUTORADO - VOLUNTÁRIO:
A solicitação de inclusão no Programa de Pós-doutoramento da Universidade Federal de Uberlândia (PPD-UFU) deverá ser encaminhada por um docente de Programa de Pós-graduação da UFU (PPG), denominado supervisor de estágio pós-doutoral, para aprovação do colegiado do referido PPG.
A proposta de estágio de pós-doutoral deverá conter os seguintes documentos:
I - projeto de pesquisa com descrição do plano de atividades;
II - descrição do período de realização;
III - descrição das necessidades de materiais, de utilização de espaços físicos, laboratórios ou outros insumos ou materiais a serem contrapartida da UFU;
IV - declaração de concordância do Diretor da Unidade Acadêmica onde o estágio será realizado quanto às necessidades descritas no item III
V - requerimento de inclusão no PPD-UFU
VI - cópia atualizada do Currículo Lattes;
VII – cópia legível frente e verso e sem cortes do diploma de doutorado;
VIII - Termo de Compromisso (conforme modelo) e Declaração de Reconhecimento de Propriedade Intelectual (conforme modelo);
IX - manifestação da instituição de ensino, pesquisa ou empresa onde trabalhe, quando houver tal vínculo, concordando com os termos de afastamento ou necessidade de dedicação às atividades do estágio de pós-doutorado; e
X - outros documentos necessários, de acordo com as características e as necessidades de cada proposta.
Após a aprovação no Colegiado do PPG, a matrícula e o registro deverão obedecer aos procedimentos da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e da Diretoria de Administração e Controle Acadêmico.
A legislação de referencia utilizada foi a Portaria CAPES-86/2013 e a resolução CONPEP-2015/18.