Colegiado do PPGGB

COLPPGGB
por Portal PPGGB
Publicado: 19/09/2019 - 11:00
Última modificação: 12/11/2024 - 08:13

DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A coordenação do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica será exercida pelo Colegiado do Programa e terá a seguinte composição:

 

 I - o Coordenador do Programa, pertencente ao Núcleo Docente do Programa (ND - CAPES) e ao Instituto de Biotecnologia, como seu presidente;

II - quatro representantes dos docentes, pertencentes ao Núcleo Docente do Programa (ND – CAPES) e ao Instituto de Biotecnologia, sendo dois da área de Bioquímica e dois da área de Genética; e

III - um representante dos discentes do Programa, eleito por seus pares, com mandato de um ano.

O Colegiado do Programa está vinculado ao Instituto de Biotecnologia e ao Conselho de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia.

Na ausência eventual do Coordenador do Programa, a presidência será exercida pelo membro do Colegiado que, dentre os de maior titulação acadêmica, tenha maior tempo de exercício no magistério na UFU.

Os quatro representantes dos docentes serão eleitos por seus pares. Os docentes da área de Bioquímica elegem os dois representantes da Bioquímica e os docentes da área de Genética elegem os dois representantes da Genética. O mandato é de dois anos, permitindo uma recondução consecutiva.

Os representantes dos docentes serão renovados em 50 % de seus membros a cada dois anos.

Nos afastamentos, impedimentos ou vacância do cargo de Coordenador, a coordenação será exercida por um dos membros do Colegiado do Programa, eleito entre seus pares, nomeado pelo Reitor, assim permanecendo até a nomeação de novo Coordenador.

São atribuições do Colegiado e do Coordenador do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica serão exercidas de acordo com o que dispõem os arts. 76 e 78 do Regimento Geral da Universidade.

O Colegiado será convocado pelo seu Coordenador ou por solicitação da maioria simples de seus membros.

O Colegiado poderá recorrer a assessores sempre que julgar necessário.

O Colegiado poderá solicitar o comparecimento, em suas reuniões, de membros do corpo docente ou assessores especiais.

A fim de realizar suas funções, o Colegiado do Programa contará com a ajuda de uma secretaria administrativa.

Conselheiros (Nome / Mandato / Representação): 
03/08/2023
Docente
19/08/2024
Discente
Suplentes (Nome / Mandato / Representação): 

Atas do Colegiado

9ª Reunião Ord - 2024

Data da ata: 
07/11/2024

8ª Reunião Ord - 2024

Data da ata: 
10/10/2024

17ª Reunião ExtraOrd - 2024

Data da ata: 
03/10/2024

16ª Reunião ExtraOrd - 2024

Data da ata: 
18/09/2024

15ª Reunião ExtraOrd - 2024

Data da ata: 
17/09/2024